Pesquisas eleitorais

A partir de 1º de janeiro de 2014, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação, as seguintes informações (Lei n° 9.504/97, art. 33 caput , incisos I a VII, e § 1º):

I – quem contratou a pesquisa;

II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III – metodologia e período de realização da pesquisa;

IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, área física de realização do trabalho, margem de erro e nível de confiança;

V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho;

VIII – nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística (Decreto nº 62.497/68, art. 11);

IX – prova do cumprimento do art. 6º desta resolução;

X – indicação do Estado ou Unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.

Para o registro, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos links abaixo. Importante destacar que para a utilização do sistema, as entidades e empresas deverão cadastrar-se uma única vez perante a Justiça Eleitoral, por meio eletrônico, mediante o fornecimento das seguintes informações e documento eletrônico:

I – nome de pelo menos 1 (um) e no máximo 3 (três) dos responsáveis legais;

II – razão social ou denominação;

III – número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

IV – número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística;

V – número de fac-símile e endereço em que poderão receber notificações;

VI – correio eletrônico;

VII – arquivo, no formato PDF, com a íntegra do contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que comprove o regular registro.

O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento da secretaria deste Tribunal.

Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados:

I – o período de realização da coleta de dados;

II – a margem de erro;

III – o nível de confiança;

IV – o número de entrevistas;

V – o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou;

VI – o número de registro da pesquisa.

Frise-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, somente atuando em caso de impugnação.

Por fim, informamos que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações citadas sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais), sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Acesso:

Consulta às pesquisas registradas

Registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas

Validação de código de registro de pesquisas eleitorais