Requisitos

Requisitos para partido político participar das eleições

  • Registro do estatuto no TSE, até um ano antes do pleito.
  • Constituição e anotação no TRE, de Diretório ou de Comissão Provisória Municipal, até a data da convenção para escolha de candidatos (art. 4º da Lei n.º 9.504/97) Consulta de Órgãos Partidários Anotados

Requisitos para candidatos

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ser alfabetizado;
  • Ser eleitor, desde um ano antes da eleição, no município onde pretenda se candidatar;
  • Estar filiado, até um ano antes da eleição, ao partido político pelo qual pretenda se candidatar. O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partido político (art. 142, V CF/88);
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
  • Possuir idade mínima de 18 anos para se candidatar ao cargo de vereador e de 21 anos para o cargo de prefeito e vice-prefeito. A idade será verificada tendo como referência a data da posse, que ocorrerá em 01.01.2013;
  • Ser escolhido em convenção do partido pelo qual pretenda concorrer.As convenções partidárias serão realizadas entre 10 e 30 de junho de 2012.