ir
Bandeira de identificação do portal
18 de abril de 2013 - 15h33
Mais informações sobre o conteúdo Impressão

Certidão de filiação partidária

A Certidão de Filiação Partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) no sistema de filiação partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 22).

A mera omissão do nome do filiado na relação entregue pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral não descaracteriza a filiação partidária (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 21, parágrafo único), vínculo que somente se extingue na forma prevista nos
arts. 21 e 22 da Lei nº 9.096, de 1995.

    Mapa do site
    Avenida Mendonça Junior, 1502 - Centro, Macapá - AP- 68900-020 - Brasil - Tel: (+55-96) 2101-1525
    Judiciário (+55-96) 2101-1589  -  Administrativo (+55-96) 2101-1520
    Carregando...