TRE-AP esclarece que o prazo para a revisão obrigatória dos eleitores de Macapá vai até 29 de novembro

Ana Barbosa

O Tribunal Regional Eleitoral informa aos eleitores da 2ª e 10ª zonas, que compreendem os municípios de Macapá, Cutias e Itaubal, que o prazo para a revisão biométrica obrigatória segue até o dia 29 de novembro deste ano.

A data de 25 de abril, conforme vem sendo amplamente divulgado no rádio e na televisão, é o prazo limite para que o eleitor faltoso nas três últimas eleições e que não justificou a ausência, regularize sua situação junto a Justiça Eleitoral.

Neste caso, o eleitor que deixou de comparecer às urnas por três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justificou a ausência e não regularizar a situação até 25 de abril, terá o seu título automaticamente cancelado pelo sistema.

Por sua vez, a revisão biométrica que iniciou no último dia 15 na 2ª e 10ª zonas eleitorais, seguirá até o dia 29 de novembro. O eleitor que não comparecer à revisão biométrica no citado período, também terá o seu título cancelado.

A revisão é obrigatória, e servirá para a atualização dos dados cadastrais do eleitor, que será incrementado com a assinatura digital, a coleta das impressões digitais e foto.

Em Macapá, o atendimento aos eleitores é realizado na sede do Tribunal Regional Eleitoral, na Av. Mendonça Júnior nº 1502, no horário das 8 às 14 horas, e nas unidades Super Fácil – Zona Norte e Zona Sul, das 8 às 13 horas.

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