TRE-AP indefere pedido de inserções de Propaganda Partidária do PSD para 2015

Por conta do não preenchimento de requisitos previstos na Legislação, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em Sessão realizada nesta terça-feira (16), suspendeu a veiculação de inserções de Propaganda Partidária do Partido Social Democrático (PSD) para o ano de 2015. Conforme a decisão, o PSD não cumpriu a exigência prevista pela Resolução TRE n. 310/2007, que estabelece a necessidade de indicação das emissoras que irão veicular o programa.

A decisão, proferida pela maioria, foi de acordo com o voto do juiz relator do caso, Marconi Pimenta. Vencidos os juízes Elayne Cantuária e Fábio Garcia, que entenderam que a Justiça eleitoral poderia realizar diligências junto à agremiação partidária para a correção da falha e por isso votaram contra a maioria.

“Conforme relatado, o partido não preencheu todos os requisitos exigidos pela norma de regência, uma vez que deixou de indicar emissoras de rádio e/ou televisão que pretende veicular o programa. Além dos fatos de as datas indicadas coincidirem com as requeridas por outras agremiações. Por conta disso, voto pelo indeferimento do pedido de propaganda partidária do PSD, na modalidade de inserções, para o ano de 2015”, destacou o juiz relator em seu voto.

Propaganda Partidária

A propaganda é aquela que difunde os programas partidários, transmite mensagens aos filiados sobre as diretrizes da agremiação e dos eventos do partido e divulga a posição da legenda em relação a temas político-comunitários.

Participaram da Sessão os juízes Raimundo Vales (Presidente), Agostino Silvério Junior (Vice-Presidente/Corregedor), Elayne Cantuária, Lívia Peres, Marconi Pimenta, Vicente Gomes e Fábio Garcia. Também esteve presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Ricardo Negrini.

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