TRE-AP multa Sinsepeap em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa

TRE-AP multa Sinsepeap em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em Sessão realizada nesta quarta-feira (30), multou o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do estado do Amapá (Sinsepeap) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por propaganda antecipada negativa. A penalidade é fruto de uma representação do Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a associação de classe.

Por maioria de votos, a corte julgou a ação como procedente, nos termos do voto do juiz relator, Marconi Pimenta. Foram vencidos os juízes Vicente Gomes, Agostino Silvério e Elayne Cantuária, que votarem pela improcedência da representação. Com o julgamento empatado, proferiu o voto de minerva, o Juiz Presidente, Desembargador Raimundo Vales.

Entenda o caso

Em 2013, o Sinsepeap distribuiu em vários pontos de Macapá, outdoors com a imagem do governador do Amapá, Camilo Capiberibe, filiado ao PSB, juntamente com outras figuras políticas, com a frase: “eles não merecem a reeleição”. No entendimento do relator, a mensagem objetivou influir na opinião do eleitorado, para que não votem no filiado do partido representante nas Eleições 2014.

Conforme o juiz Marconi Pimenta, o caso caracteriza-se propaganda eleitoral antecipada negativa, decorrente da proibição do artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, caracterizada como aquela que divulga fatos que levem o eleitor a não votar em determinada pessoa ou provável candidato.

Não se trata de mera crítica ao chefe do poder executivo estadual, uma vez que o intuito seria desgastar a imagem de Camilo Capiberibe, orientando a classe de profissionais da educação, bem como os demais eleitores, de que o referido político não mereceria ser reeleito”, destacou o relator em seu voto.

Participaram do julgamento os Juízes Raimundo Vales (Presidente), Agostino Silvério, Lívia Peres, Elayne Cantuária, Vicente Gomes, Fábio Garcia e Marconi Pimenta (Relator). Presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Felipe Moura Palha.

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