TRE-AP multa e proíbe prática irregular das emissoras do Sistema Beija-Flor de Comunicação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em Sessão realizada nesta quinta-feira (25), decidiu, por unanimidade, proibir que as duas emissoras de TV e 16 de rádios do Sistema Beija-Flor de Comunicação Ltda comentem ou citem o nome de qualquer um dos candidatos que tenham o registro de candidatura aprovado pelo TRE-AP para as Eleições Gerais 2014. Estão excluídas da decisão as exibições e audiências dos programas eleitorais obrigatórios. A decisão da Corte acompanhou os termos dos votos do Juiz relator, Carlos Tork. A medida visa manter o equilíbrio do pleito.
 
De acordo com a decisão, os veículos poderão realizar entrevistas e debates com os postulantes a cargos públicos, desde que seja dado o tratamento isonômico a todos os concorrentes do processo eleitoral. A determinação atende a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1251-75.2014.6.03.0000 – Classe 3, interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor da Coligação “A Força do Povo (PDT/PP/PMDB)”, que usou a programação das emissoras para seu favorecimento. Conforme a AIJE, as emissoras também excederam o limite da crítica e ao direito de opinião, o que resultou no desequilíbrio da disputa eleitoral.
 
Os veículos de comunicação são citados na AIJE são: TV Tucuju, TV Tarumã, Rádios 201,9 FM, Antena 1, Tarumã FM (Macapá); Laranjal do Jari FM; Itaubal FM; Mazagão FM; Vitória FM; Pracuúba FM; Tartarugalzinho FM; Araguari FM; Calçoene FM; Lorenço FM; Base FM 91,9 (Oiapoque); Piuara FM (Porto Grande); Cutias FM; Manganês FM (Serra do Navio); Amapari FM e Tartarugal FM.
 
O caso
 
Em agosto de 2014, o Juiz Tork determinou a retirada da programação dos referidos veículos de comunicação do ar, por conta do favorecimento das rádios e TV’s aos candidatos da Coligação “A Força do Povo (PDT/PP/PMDB)”. As emissoras ficaram 48h com a programação suspensa.
 
As emissoras voltaram a exibir sua programação após o Juiz Vicente Gomes deferir liminar para tal, até o julgamento do mérito, que ocorreu hoje. Porém, ao restituir a veiculação, o magistrado proibiu as emissoras de “entrevistar, ouvir, debater, comentar ou mesmo citar nome de qualquer candidato”. Esta decisão foi descumprida pelas rádios e TV’s acima citadas.
 
A decisão de hoje também ordena que as emissoras sejam  multadas em R$ 5.000 (cinco mil reais) por cada programa ou inserção ou inserção irregular, de acordo com a decisão do juiz Vivente Gomes, vigente desde o dia 31 de agosto de 2014.
 
O descumprimento da decisão ensejará em multa diária e individual de R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais) para cada reincidência.
 
Participaram da Sessão os juízes Raimundo Vales (Presidente), Carlos Tork, Elayne Cantuária, Lívia Perez, Marconi Pimenta, Vicente Gomes, e Fábio Garcia. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Paulo Santiago.

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