TRE-AP determina a realização de nova eleição no Município de Calçoene

TRE-AP - justiça eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, em Sessão Judiciária realizada nesta quarta-feira (7), que realizará Eleições Suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Calçoene. A medida se dará por conta do indeferimento do Registro de Candidatura de Reinaldo Santos Barros (PDT) e de seu vice-prefeito, prefeito Antônio de Souza Pinto, do mesmo partido. A chapa majoritária, que obteve o maior número de votos, concorreu no pleito deste ano com o Registro de Candidatura indeferido com recurso.

Entenda o caso

A Juíza Eleitoral da 3ª Zona, Dra. Délia Ramos indeferiu o registro de candidatura da chapa composta por Reinaldo Santos Barros e Antônio de Sousa Pinto em razão da existência de sentença condenatória transitada em julgado proferida em Ação de Improbidade Administrativa, o que deixou o candidato Reinaldo Barros com seus direitos políticos suspensos.

Em Recurso Eleitoral, o TRE-AP manteve a sentença de primeiro grau pelo indeferimento do registro, nos termos do Acórdão nº 5.495, de 12 de setembro de 2016, de relatoria do Juiz Léo Furtado.

Os candidatos ainda recorreram ao TSE, todavia, o Recurso Ordinário interposto teve o seu seguimento negado por decisão da Ministra Rosa Weber.

Nas Eleições Municipais de Calçoene, mesmo com o registro indeferido, os candidatos concorreram ao pleito, onde obtiveram 2.109 votos, sendo os mais votados, contra 1.752 votos dados a Lindoval Santos do Rosário (PSC), segundo colocado. Em razão do indeferimento da candidatura, os votos atribuídos à chapa majoritária foram apurados em separado.

Em decisão recente, o TSE, no julgamento de Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 195-25, de 28/11/2016, decidiu que nos casos de eleições suplementares, não é necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro de candidatura, declarando inconstitucional a expressão “após o trânsito em julgado” constante no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral.

Nova eleição

O TRE, em decisão unânime, fixou a data da nova eleição para o dia 12 de março de 2017 (domingo) e aprovou a resolução que dá instruções para a realização do novo pleito e o Calendário Eleitoral, que passará a viger a partir de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.

Diplomação

Com a decisão, serão diplomados nesta sexta (9), apenas os vereadores eleitos e os suplentes no município de Calçoene. A solenidade será realizada às 11 horas, no Plenário da Câmara Municipal.

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