De 13 para 15 legisladores: TRE-AP defere aumento de vagas na Câmara de Vereadores de Santana

Em Sessão Administrativa realizada nesta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) aprovou, por unanimidade, o pedido da Câmara Municipal de Santana para o registro do aumento do número de vereadores daquele município a partir da próxima legislatura. Os juízes acompanharam o voto do relator, Desembargador Carlos Tork. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável à decisão, estando o número de acordo com os limites fixados na Constituição Federal.

A competência para alterar o número de vereadores é das câmaras municipais, mediante emenda à Lei Orgânica do Município, considerando o número de habitantes e os limites fixados no art. 29, inciso IV da Constituição Federal, e deve ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias para que possa surtir efeitos à próxima legislatura.

No caso de Santana, a alteração foi feita por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2015-CMS, que elevou para 15 o número de cadeiras a serem ocupadas pelos vereadores que serão eleitos nas eleições municipais de 2016, para a legislatura 2017/2020.

Segundo o vereador Fábio José dos Santos, Presidente da Câmara Municipal, “o acréscimo de duas vagas não resultará em impacto financeiro para o município, pois as despesas decorrentes da criação das novas cadeiras serão ajustadas às receitas existentes”, afirmou em justificativa nos autos.

De acordo com o assessor jurídico da Presidência do TRE, Dr. José Seixas, o registro do novo número de vereadores de Santana terá reflexos já no pleito eleitoral de 2016, alterando, por exemplo, o quociente eleitoral que cada partido ou coligação terá de alcançar para eleger seus candidatos.

Participaram da Sessão os Juízes Carlos Tork (Presidente), Stella Ramos (Vice-Presidente/Corregedora), Jucélio Neto, Marconi Pimenta, Décio Rufino e Kelly Cristina. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Anselmo Cunha.

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