Partidos políticos têm até 30 de abril para entregar prestações de contas de 2016.
Termina dia 30 de abril o prazo para que os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral, entreguem suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro do ano de 2016.
Os diretórios nacionais entregam ao TSE, os estaduais aos TREs e os municipais nas zonas eleitorais.
O prazo é estabelecido de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano subsequente ao do exercício.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.
Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a legenda está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.464, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.
Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
Desde a última sexta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a divulgar, em seu portal, a íntegra dos processos de prestações de contas anuais dos partidos. Com a iniciativa, será possível conferir, anexo por anexo, todas as despesas declaradas. Para acessar a ferramenta, basta clicar, no menu superior verde, em Partidos, e seguir o seguinte caminho: Contas Partidárias > Prestação de Contas e selecionar o Demonstrativo Contábil do ano desejado. Em seguida, é só escolher a legenda a ser pesquisada.
Confira o link aqui.
Com informações: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)