TRE-AP aprova Resolução de Rezoneamento da Justiça Eleitoral do Amapá.

TRE-AP aprova Resolução de Rezoneamento da Justiça Eleitoral do Amapá.

TRE-AP aprova Resolução de Rezoneamento da Justiça Eleitoral do Amapá.

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) aprovou por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (28), durante a 33ª. Sessão Administrativa, o relatório que visa atender à Resolução TSE nº 23.520/2017, alterada pela Resolução nº 23.522/2017, que dispõe sobre os ajustes necessários aos Tribunais Regionais Eleitorais, para atender ao disposto na Resolução TSE nº 23.422/14, alterada pela Resolução TSE nº 23.512/2017, no tocante às zonas eleitorais do interior dos Estados.

Trata-se do Processo Administrativo nº 71-19.2017.6.03.0000 – Classe 12, com a proposta de extinção e remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Amapá, que teve como relator, o juiz Jâmison Monteiro.

Após um minucioso estudo feito por uma equipe multidisciplinar do TRE-AP, o juiz relator fez a leitura do documento que será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a homologação e/ou ajustes, por ato, pelo Ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE.

O relator destaca que a Comissão de Estudos elaborou um plano de ação para promover estudo com impacto mínimo das Zonas Eleitorais, considerando as peculiaridades da região.

Reorganização
As principais mudanças foram:
1 - Extinção da 3ª Zona Eleitoral (Calçoene) e remanejamento do eleitorado para a 1ª Zona Eleitoral (Amapá e
Pracuúba).
2 - Extinção da 9ª Zona Eleitoral (Ferreira Gomes) e remanejamento do eleitorado para a 12ª Zona Eleitoral (Porto Grande).
3 - Extinção da 13ª Zona Eleitoral (Vitória do Jari) e remanejamento
do eleitorado para a 7ª Zona Eleitoral (Laranjal do Jari).

E por último, a manutenção da 8ª Zona Eleitoral (Tartarugalzinho). Com jurisdição no município de Tartarugalzinho, esta ZE possui densidade demográfica de 2,33 hab/km e conta com apenas 8.462 eleitores, o que justificaria, segundo os critérios dos arts. 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.520/17, a necessidade de extinção da Unidade e redistribuição dos eleitores.
Porém, existem localidades de difícil acesso a zona na excepcionalidade a que se refere à norma de regência. Conforme o relator, a Unidade Eleitoral possui 39 seções eleitorais distribuídas em 22 vinte e dois locais de votação, sendo que, apenas 4 estão em perímetro urbano, e, 17 estão localizadas na área rural, sendo que 16 são consideradas de difícil acesso.

O rezoneamento de que trata esta resolução deverá estar finalizado até o dia 19 de outubro de 2017.

Eleitores/títulos
Os títulos eleitorais das unidades extintas ficam válidos para as Zonas para as quais foram remanejados os eleitores, sendo substituídos conforme comparecimento dos eleitores no Cartório Eleitoral.

A Comissão
Os membros da Corte Eleitoral foram unânimes em destacar o trabalho da Comissão de Estudos que, a um só tempo, teve a preocupação de observar rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela norma de regência e de direcionar o planejamento de extinção e remanejamento das Zonas Eleitorais, de modo a observar a redistribuição do eleitorado para Zonas cuja localização privilegie a menor interferência no cotidiano dos eleitores, sem que houvesse alterações em seus locais de votação.

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