Portaria do TSE extingue zonas eleitorais com menos de 12 mil eleitores.

Portaria do TSE extingue zonas eleitorais em municípios com menos de 100 mil eleitores.

O Tribunal Superior Eleitoral publicou a portaria TSE nº 372, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre os ajustes necessários, aos Tribunais Regionais Eleitorais, para atender ao disposto na Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017, no tocante às zonas eleitorais do interior dos Estados.

A medida dispõe sobre a necessidade de estabelecer, neste momento, critérios e parâmetros para a adequação das demais zonas eleitorais do País à nova regulamentação, observando-se os princípios da economicidade, eficiência e efetividade.

Conforme a resolução, os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos Estados sob sua jurisdição que não atendam a todos os parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017.

Em município em que houver zona eleitoral, para a criação ou manutenção de demais zonas, deverá ser observado o limite médio de 100.000 eleitores. Neste caso, os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores redistribuídos, preferencialmente sem que haja alterações em seus locais de votação.

As zonas eleitorais extintas poderão ser transformadas temporariamente em postos de atendimento vinculados às zonas eleitorais às quais serão integradas, com vigência máxima até 19 de dezembro de 2018, destinados ao atendimento ao eleitor incluído o recadastramento biométrico e ao apoio logístico às eleições de 2018.

Os tribunais regionais eleitorais terão o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta portaria para encaminhar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral o planejamento da extinção e remanejamento de zonas eleitorais em suas circunscrições.

Amapá

No Amapá, municípios com menos de 12 mil eleitores, teriam suas respectivas zonas eleitorais extintas. Sendo necessário o remanejamento dos eleitores para zonas mais próximas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), vai criar uma comissão especial, para a fazer uma análise minuciosa, sobre a situação dos eleitores que estejam cadastrados nessas zonas eleitorais.

O estudo visa a transferência das sessões, desses cidadãos, para outras zonas mais próximas de seus domicílios.

 

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