Eleições 2018, TSE disponibiliza link para registro de pesquisas eleitorais

O registro de pesquisa será realizado via internet, e todas as informações deverão ser inseridas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais.

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Conforme já divulgado, os institutos de pesquisas eleitorais estão obrigados, desde 1º de janeiro de 2018, ao registro de suas pesquisas na Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução TSE n° 23.549, de 18/12/2017, que disciplina os procedimentos relativos ao registro e a divulgação de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital, para as eleições de 2018.

O registro de pesquisa será realizado via internet, e todas as informações deverão ser inseridas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais - PesqEle, que pode ser acessado aqui. O registro ou sua divulgação poderão ser impugnados pelo Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos e as coligações.

A Resolução prevê que o registro deve ser feito com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à data da divulgação, nele devendo constar: o contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; a metodologia e período de realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem pagou pela realização do trabalho e seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ; a cópia da respectiva nota fiscal; o nome do estatístico responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente; e a indicação do Estado ou Unidade da Federação, bem como dos cargos aos quais se refere a pesquisa.

A Resolução estabelece, ainda, que o órgão responsável por divulgar os dados sem o prévio registro das informações obrigatórias fica sujeito a pagar multa, que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui, ainda, crime punível com detenção de seis meses a um ano.

Com informações TRE-SP

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