TRE do Amapá inicia convocação de mesários para as eleições 2018

O site do TRE amapaense disponibiliza um espaço para a inscrição de mesários voluntários.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deu início a convocação de mesários para auxili...

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deu início a convocação de mesários para auxílio nos trabalhos das eleições do mês de outubro (No primeiro, e em caso de eventual segundo turno).

A chamada, é realizada por carta, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O cidadão que for convidado precisa comparecer aos cartórios, para receber as informações necessárias, como o dia do treinamento, dentre outras.

Conforme a Justiça Eleitoral, quem for convocado, e estiver impedido de atuar por algum fator, precisa comparecer nos cartórios imediatamente para solicitar a dispensa, comprovando através de justificativa o motivo do requerimento.

Rinaldo Soares de Farias, coordenador da escola judiciária (EJE-TRE-AP), fala sobre algumas justificativas para a dispensa dos cidadãos convocados. ”Em razão de estar doente, em razão de ser parente de candidato, ou por morar fora do município, por exemplo. Aqueles que se enquadram em algum impedimento para executar essa função tem que apresentar requerimento com as provas, justificativas ao juiz eleitoral solicitando a dispensa”, afirma.

O coordenador ressalta ainda, que os eleitores que participaram da eleição anterior, provavelmente, foram convocados automaticamente para ser mesário na eleição de 2018. Dessa forma, podem verificar nas relações fixadas nos cartórios se foram convocados novamente.

Mesário voluntário
O site do TRE amapaense disponibiliza um espaço para a inscrição de mesários voluntários. Basta clicar no ícone correspondente e preencher alguns dados.

Link direto http://www.tre-ap.jus.br/eleitor/mesario-voluntario/mesario-voluntario-inscricao

Para as Eleições 2018, poderão ser convocados como mesários os voluntários que fizerem suas inscrições até o dia 08/08/2018 (60 dias antes das eleições), prazo final para nomeação dos mesários pelo juiz eleitoral.

Quem pode ser mesário
Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

Vantagens
• Isenção de taxa de inscrição em concurso público estadual;
• Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
• O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
• Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 - Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);
• Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);
• Horas complementares/extracurriculares nas universidades conveniadas por serviços prestados à Justiça Eleitoral - 30 (trinta) horas para o primeiro turno e 24 (vinte e quatro) horas para segundo turno, se houver.

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