Eleições 2018: prazo para prestação de contas do segundo turno termina neste sábado (17)

Candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado

TRE-TO Logo Eleições 2018

Candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado

Os candidatos e partidos que disputaram o segundo turno das Eleições 2018, realizado em 28 de outubro, têm até o sábado, dia 17 de novembro, às 19h, para apresentar a prestação de contas final.
Nessa fase, devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas de campanha referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.

Concorreram no segundo turno 28 candidatos a governador, com os respectivos vices, em 13 estados (Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo) e no Distrito Federal.
A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) fixa, em seu artigo 29, inciso IV, que o envio das contas de campanha deve ocorrer até o vigésimo dia após a realização do segundo turno.

O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento dos recursos do Fundo Partidário.

Todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, bem como os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Esses candidatos devem prestar contas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.

Contas
O TSE analisa as contas dos candidatos a presidente da República. As contas dos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital são examinadas pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado pelo qual o candidato concorreu.

Após receber as contas finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza os dados em página da internet e determina a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidato ou coligação, bem como o Ministério Público, possam apresentar impugnação no prazo de três dias.

As impugnações à prestação de contas dos candidatos eleitos e dos respectivos partidos políticos, inclusive dos coligados, serão autuadas em separado, e o cartório eleitoral ou a secretaria do tribunal notificará imediatamente o candidato ou o órgão partidário, encaminhando-lhe a cópia da impugnação e dos documentos que a acompanham para manifestação também no prazo de três dias.

Depois da análise das contas pela área técnica do tribunal, o ministro ou juiz relator abre prazo para manifestação do prestador de contas quanto às diligências decorrentes do exame preliminar.

Posteriormente, ao analisar os argumentos prestados, a unidade técnica emite o parecer conclusivo do exame da conta que irá subsidiar o relator para o julgamento em Plenário.

Caso haja desaprovação das contas dos candidatos, o tribunal encaminha cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para verificação da ocorrência de possível abuso de poder econômico. Já a desaprovação das contas do partido tem como consequência a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário.

Apresentada ou não a manifestação do impugnado, transcorrido o prazo de três dias, o cartório eleitoral ou a secretaria do tribunal eleitoral cientificará o Ministério Público da impugnação. Decorrido o prazo previsto e cientificado o Ministério Público, o cartório eleitoral solicitará os autos da prestação de contas à unidade ou ao responsável pela análise técnica.
Diferente da prestação de contas dos candidatos eleitos, a eventual impugnação à prestação de contas dos candidatos não eleitos deverá ser juntada no mesmo processo de prestação de contas.

Confira todas as regras para a prestação de contas previstas na Resolução TSE nº 23.553/2017.

Com informações TSE

icone mapa
Avenida Mendonça Junior, 1502
Centro, Macapá/AP - 68900-914,
Tribunal Regional Eleitoral do AmapáTelefone: (96) 3198-7525
Judiciário: (96) 3198-7589
Administrativo: (96) 3198-7520
Icone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h

Acesso rápido