TRE do Amapá publica resolução sobre realização de audiência de custódia para crimes eleitorais

As audiências de custódia serão realizadas, presencialmente, e presididas pela autoridade judicial.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), aprovou e publicou a Resolução Nº 520/2018, de relatoria do juiz Manoel Brito, que dispõe sobre a realização de audiência de custódia nas Eleições 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.

Nas prisões em flagrante delito que ocorrerem dentro dos prazos previstos no art. 236, caput e § 1º do Código Eleitoral, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz da respectiva zona eleitoral ou do juiz formalmente designado para auxiliá-lo, onde houver, a fim de que seja avaliada a legalidade e a necessidade da prisão, bem como para resguardar a integridade física e psíquica do detido.

A decisão da audiência pode resultar no relaxamento da prisão em flagrante; a concessão da liberdade provisória, com ou sem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; a conversão da prisão em preventiva, se presentes os requisitos do art. 312III do CPP; ou a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.

Audiência de custódia
As audiências de custódia servem para controlar a legalidade e a necessidade das prisões. Neste caso, de crimes eleitorais. E consiste na oitiva do preso em flagrante, por crime eleitoral por juiz eleitoral, com a finalidade de controlar a legalidade e a necessidade da prisão.

Votação
O segundo turno das eleições de 2018 ocorrerá no domingo, dia 28 de outubro. A votação começa às 8 horas da manhã e será finalizada às 17 horas (horário de Brasília).

Na hora de votar
O eleitor deve portar o seu título de eleitor e documento oficial com foto, ou baixar no celular o aplicativo e-Título. Versão digital do título eleitoral, que dispensa o uso de documento de identidade.


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