Eleições Municipais. Condutas vedadas começam a valer a partir de 1º janeiro de 2020
Resoluções do TSE sinalizam a candidatos, partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Resoluções do TSE sinalizam a candidatos, partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
A medida está prevista no art. 62 da Lei nº 5.010/66 e Resolução TSE nº 18.154/92
O magistrado terá um mandato de dois anos, biênio 2019/2021
Participaram da reunião os chefes dos cartórios dos municípios de Macapá, Santana, Mazagão, Laranjal do Jari, Porto Grande, Tartarugalzinho, Amapá, Oiapoque e Pedra Branca
Serão 24 formandos que participaram no período de agosto a dezembro do curso básico de libras
O projeto é de autoria do Presidente do TRE/AP, desembargador Rommel Araújo
O magistrado substitui o Juiz Matias Pires Neto 2017-2019
O Projeto visa fomentar a participação do jovem eleitor na politica através de parcerias com entidades públicas e privadas buscando incentivar os jovens com mais de 16 e menores de 18 anos ao alistamento eleitoral.
Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h