Juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler se despede da 2ª Zona Eleitoral

O magistrado cumpriu o biênio 2017/2019

O magistrado cumpriu o biênio 2017/2019

Fernanda Picanço

O Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), Luiz Nazareno Borges Hausseler, se despediu nesta sexta-feira (19), como Juiz da 2ª Zona Eleitoral, ele ficou como magistrado no biênio 2017/2019.

O juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler, agradece a parceria e contribuição de todos os servidores durante sua gestão. “Queria agradecer e enaltecer os principais responsáveis pelo sucesso na condução dos trabalhos, ou seja, os servidores do tribunal regional eleitoral, os quais não medem esforços para harmonizar os trabalhos do juiz com dedicação e competência”, pontuou.

Nascido em Macapá, foi aprovado no concurso de juiz de direito no estado do Pará em 1996. É pós-graduado em direito penal e processo penal pela Faculdade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Já atua há 23 anos como magistrado e hoje é juiz titular da Vara do Tribunal do Júri de Macapá.

O juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler disse que sua atuação no TRE, foi norteada pelos princípios da honestidade, justiça e honradez. “Queria agradecer a todos os servidores a quem tive a honra de trabalhar nesse período de dedicação e trabalho, um período em que participamos auxiliando na corregedoria do TRE nas eleições gerais, procurando desenvolver um trabalho que pudesse honrar a confiança deixada pelo TRE/AP. Quero externar minha satisfação em ter trabalhado em um órgão tão importante para a justiça brasileira e principalmente para a democracia” enfatizou.

O próximo magistrado a assumir a 2º Zona Eleitoral será nomeado em sessão plenária de acordo com a resolução do TRE/AP nº193. Nesse período o Juiz da 10º Zona assume provisoriamente as duas zonas (2ª e 10ª).

Escolha dos Juízes das Zonas Eleitorais

A Resolução do TRE/AP nº 193 dispõe sobre a designação de juízes eleitorais. Nas Zonas Eleitorais cuja base territorial abriga Comarca com mais de uma Vara Judicial, a Jurisdição Eleitoral será exercida pelo Juiz de Direito da respectiva Comarca designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, pelo prazo de dois anos, vedada a recondução, salvo quando não for possível a aplicação desta regra.

As designações observarão o sistema de rodízio, obedecendo a ordem de antiguidade dos juízes na Comarca, apurada entre os Juízes que nunca exerceram, ou que há mais tempo encontram-se afastados do exercício de função eleitoral na Comarca.

Em caso de empate, as designações recairão aos juízes que nunca exerceram, ou que há mais tempo encontram-se afastados do exercício da titularidade de Zona Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral.

É inacumulável o exercício da função de Juiz Eleitoral, com as atribuições decorrentes de convocação para o Tribunal de Justiça do Estado.

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