Eleições 2020. Saiba os principais prazos para desincompatibilização

A legislação eleitoral estabelece três prazos de desincompatibilização para aqueles que são ocupantes de cargos públicos, conforme o grau de potencial influência perante o eleitorado.

Fernanda Picanço

Os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas Eleições Municipais de 2020, devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos, serão tidos como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).  

 

A legislação eleitoral estabelece três prazos de desincompatibilização para aqueles que são ocupantes de cargos públicos: 6, 4 e 3 meses antes da realização das Eleições, conforme o grau de potencial influência que candidatos ocupantes de tais cargos possam exercer perante o eleitorado.

 

O primeiro prazo, de 6 meses antes das eleições, se dará em 4 de abril

 

Candidatos a Prefeito e Vice-prefeito

 

Para candidatarem-se ao cargo de prefeito e vice-prefeito, chefes do Poder Executivo de quaisquer esferas deverão se desincompatibilizar com 6 meses de antecedência, exceto nos casos de reeleição. Também deverão se desincompatibilizar nesse prazo Membros do Ministério Público, Tribunais de Conta, magistrados, dentre outros.

 

Já Secretários de Estado e Secretários Municipais que candidatarem-se ao cargo de prefeito e vice-prefeito deverão se desincompatibilizar com 4 meses de antecedência.       

 

Candidatos a Vereador

 

Para candidatarem-se ao cargo de vereador, diretores, superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; auditores fiscais; Ministros de Estado; Secretários de Estado e Secretários Municipais; dirigentes de conselhos de classe; delegados de polícia; Magistrados e Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, dentre outros, devem se desincompatibilizar dos respectivos cargos 6 meses antes da eleição.

 

Outros prazos para a Desincompatibilização

 

Administradores de entidades representativas de classe, dirigentes sindicais, representantes de entidades patronais também se sujeitam às normas de desincompatibilização. Nesses casos, o pré-candidato deve afastar-se de suas funções quatro meses antes do pleito.

 

Servidores públicos em geral, estatutários ou não, tem até três meses antes da Eleição para se compatibilizar de seus respectivos cargos. Profissionais da área de comunicação que pretendam se candidatar, devem se afastar de suas funções a partir do registro de candidatura, todavia, não poderão apresentar ou comentar programas de rádio e TV a partir de 30 de junho.

 

Parlamentares e chefes do Poder Executivo que disputam reeleição

 

Parlamentares e chefes do Poder Executivo que disputam a reeleição não precisam se desincompatibilizar. Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores podem permanecer em seus respectivos cargos enquanto disputam quaisquer outros cargos nas eleições de 2020.

 

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu sítio de internet uma ferramenta para consulta informativa dos prazos de desincompatibilização, acessível em: http://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao

 

Eleições Municipais 2020

 

Este ano, eleitores dos 16 municípios do Estado do Amapá irão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das Eleições Municipais será em 4 de outubro de 2020 e o segundo turno, caso ocorra, será no dia 25 do mesmo mês.

 

Serão considerados eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e nulos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados. No Amapá, apenas a capital, Macapá, poderá ter segundo turno, por contar com 293.317(Duzentos e noventa e três mil e trezentos e dezessete) eleitores aptos a votar.

 

 

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