Prazo para registro de partidos no Tribunal Superior Eleitoral finaliza nesta sexta-feira

Segundo a Lei, poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, esteja com estatuto regularizado no TSE

Nesta sexta, 3 de abril, finaliza o prazo para que os partidos políticos que desejam participar das eleições 2020 obtenham registro de seus estatutos do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a Lei n° 9.504/1997, art. 4°. No sábado, 4 de abril, todos os partidos já precisam estar regularizados.

Segundo a Lei, poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, esteja com estatuto regularizado no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Caso o partido não consiga deferir seu estatuto, o órgão partidário é suspenso, impedindo que o partido se habilite a participar do pleito e lance candidatos, estando fora das eleições 2020.

 

Não perca o prazo.

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