Programa Eleitor do Futuro

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O Programa Eleitor do Futuro foi proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral juntamente com a UNICEF, com escopo em promover a educação política das crianças e jovens, levando-os ao reconhecimento de seus direitos e deveres, e a importância do exercício da cidadania.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por meio da Escola Judiciária Eleitoral - EJE, desenvolveu esse programa, instalando-o primeiramente em 2003 no município de Macapá e estendendo-o em todo o Estado em 2007.
Hoje tranformado em um dos programas sociais mais efetivo deste Tribunal, possui reconhecimentio em todo o Estado, inclusive com premiação em três anos consecutivos como o melhor programa social escolhido pela União dos Estudantes dos Cursos Secundarista do Amapá - UECSA.
A consolidação do Programa Eleitor do Futuro, concretizada pela realização de atividades permanente e sistemáticas, é um sinal de reconhecimento da Justiça Eletoral no seu papel de formação de cidadãos mais consciente de sua importância na construção de uma sociedade mais livre e democrática.

 

Histórico

 

O Programa Eleitor do Futuro, idealizado pelo Ministro Sávio de Figueiredo Teixeira, é uma iniciativa da Justiça Eleiroral que tem como principal finalidade investir na educação, com vistas a ampliar, capacitar, mobilizar o contigente de jovens eleitores do país, buscando o exercício livre e consciente do direito de votar ressaltando sua importância como instrumento de garantia de cidadania.

Em Macapá o Programa foi criado em 05 de dezembro de 2003, por iniciativa do Desbargador Honildo Amaral de Mello Castro, Vice-Presidente do TRE-AP e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral. A Comissão Executiva Regional, instituida pela Portaria nº 10/2005 - Gab. Corregedoria, inicialmente formada pelos Magistrados e ServidoresDr. João Guilherme Lages Mendes, Coordenador Geral do Projeto; Dr. Antonio Ernesto Collares, Adaíres Lima Vasconcelos; Dilma Célia de Oliveira Pimenta e Rinaldo Soares de Farias.

 

Justificativa

Constituição Federal (Brasil, 1988)
 “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convicência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
(Cap VII Art. 227)
“O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos”.
(Cap IV Art. 14)
Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989)
 “Os Estados Partes (países membros das Nações Unidas) assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios Juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança”.
“A criança terá direito à liberdade de expressão. Esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e idéias de todo tipo, independentemente de fronteiras, de forma oral, escrita ou impressa, por meio das artes ou por qualquer outro meio escolhido pela criança”.
(Art. 12 e 13)
Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, Lei 8.069, 1990)
 “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
 

Objetivo


- Formar cidadãos mais conscientes de seu papel na construção de uma sociedade mais livre e democrática.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- formar e informar os jovens acerca da importância, da finalidade e das conseqüências do exercício do voto, como processo de tomada de decisão;
- estimular o envolvimento dos jovens nas diferentes esferas de organização social, incentivando-os a participar dos organismos escolares de representação estudantil;

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá visando expandir o número de escolas participantes do Programa Eleitor do Futuro disponibiliza via internet formulário para cadastro de Instituições Educacionais interessadas em participarem do programa. Alem de seus dados, a escola deverá informar qual das atividades propostas pelo programa tem interesse e posteriormente servidores do TRE/AP, entrarão em contato com os responsáveis da escola.

Para efetivar sua inscrição acesse oformulário de Inscrição.