Contas partidárias

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 (formato PDF), prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e  encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95 (formato PDF).

As unidades responsáveis pelas contas partidárias no TRE-AP são:

  • Secretaria Judiciária (SEJUD)
  • Coordenadoria de Registro e Controle Processual (CRCP)
  • Seção de registros partidários (SRP)

Acesse o controle das contas partidárias (formato PDF) no TRE-AP.

Acesse os repasses de cotas do Fundo Partidário aos Diretórios dos Partidos Políticos do Estado do Amapá em 2013, 2014 e 2015 (formato PDF).

Partidos políticos que tiveram suas contas julgadas não prestadas