Justiça Eleitoral determina “Lei Seca” no primeiro turno das eleições 2018 no estado do Amapá
A fiscalização será feita pelas polícias Civil, Militar, Federal e Guardas Municipais, procedendo à autuação dos infratores na forma da lei.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou proibição do comércio, distribuição, fornecimento e a venda de bebidas alcoólicas em todo o Estado do Amapá, bem como o consumo em locais públicos ou abertos ao público, no período compreendido entre a 00h00 (zero hora) e as 18h00 (dezoito horas) do dia 07 de outubro de 2018 – dia de votação no primeiro turno das eleições 2018.
A portaria Nº 360/2018 TRE-AP/PRES, foi assinada pelo presidente do TRE-AP, desembargador Manoel Brito, considerando que a Justiça Eleitoral cumpre adotar as medidas necessárias à garantia da ordem, prevenindo situações ou ilícitos que possam prejudicar a normalidade e legitimidade das eleições e o livre exercício do voto nas eleições no Estado do Amapá.
Ainda conforme a determinação, a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é medida que contribui para a manutenção da ordem e da normalidade.
Segundo Turno
De acordo com o Tribunal, havendo segundo turno das eleições, a proibição também se estenderá no período - desde a 00h00 (zero hora) até às 18h00 (dezoito horas) do dia 28 de outubro de 2018.
Penalidades
O descumprimento da determinação desta portaria sujeitará o infrator às penas do art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação eleitoral e comum cabíveis.
A fiscalização será feita pelas polícias Civil, Militar, Federal e Guardas Municipais, procedendo à autuação dos infratores na forma da lei.
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
32101-1504