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TRE-AP e Segurança Pública regulamentam Lei Seca para as Eleições 2026

Restrição à venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas começa às 22h de sábado (3) e segue até as 18h de domingo (4), em todo o Amapá

TRE-AP e Segurança Pública regulamentam Lei Seca para as Eleições 2026

Na tarde desta terça-feira, dia 29/09, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp) regulamentaram, por meio de Portaria Conjunta, a proibição da comercialização, distribuição, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.  

A medida vale em todo o território do Amapá e tem como objetivo contribuir para a preservação da ordem pública, da tranquilidade social e da regularidade dos trabalhos eleitorais.  

Horário da restrição  

No primeiro turno, a proibição começa às 22h do sábado, 3 de outubro, e termina às 18h do domingo, 4 de outubro, dia da votação.  

Caso haja segundo turno, a mesma restrição será aplicada das 22h do dia 24 de outubro às 18h do dia 25 de outubro.  

Onde a regra se aplica  

A restrição alcança estabelecimentos comerciais e espaços públicos ou de livre acesso ao público.  

Estão incluídos:  

bares, restaurantes, lanchonetes e quiosques;  

distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência;  

hotéis, pensões e pousadas;  

supermercados, minimercados e mercearias;  

vendedores ambulantes e demais pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, distribuam ou forneçam bebidas alcoólicas;  

praças, vias públicas, balneários, portos, trapiches e terminais rodoviários e hidroviários, entre outros logradouros públicos.  

A portaria estabelece que a restrição se refere a locais públicos ou de livre acesso ao público. Dessa forma, o ato não estabelece uma proibição geral de consumo de bebidas alcoólicas dentro de residências particulares.  

Fiscalização  

A fiscalização será realizada pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais, em articulação com a Justiça Eleitoral e dentro das respectivas competências legais.  

As Zonas Eleitorais também poderão solicitar apoio das forças de segurança para o cumprimento da medida e para a preservação da ordem pública nos municípios.  

O descumprimento da portaria poderá resultar na adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis, conforme cada situação. Entre as providências previstas estão a apreensão de bebidas, a interrupção de atividades irregulares e a condução dos responsáveis à autoridade competente, observada a legislação vigente.  

A portaria também prevê que o descumprimento de ordem ou instrução da Justiça Eleitoral poderá configurar, conforme o caso, o crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.  

A medida integra o planejamento conjunto de segurança das Eleições 2026 e busca prevenir ocorrências que possam comprometer a tranquilidade dos eleitores, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e profissionais das forças de segurança durante o processo de votação. 

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