Liminar em mandado de segurança determina diplomação dos cargos majoritários em Santana

Mão segurando caneta e escrevendo sobre papel.

A decisão proferida pelo Des. Agostino Silvério, relator do MS 160-18.2012.6.03.0000, deferiu parcialmente o pedido de liminar para suspender, até o julgamento final do processo, a decisão impugnada na parte que retirou a eficácia do ato jurídico da proclamação do resultado da eleição de 2012 para os cargos majoritários do município de Santana.

O Mandado de Segurança foi impetrado com pedido expresso de liminar contra decisão proferida pelo juízo da 6ª Zona Eleitoral de Santana, datada de 21/11/2012, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 70740.2012, movida pela coligação “Santana Com Novo Gás” (PT/PSB/PSDB/PC do B/PMN e PTC) e pelos Diretórios Municipais do Partido dos Trabalhadores e do Partido Socialista Brasileiro. Na AIJE, foi deferida liminar, com efeito de embargos à diplomação, suspendendo a eficácia da proclamação do resultado das eleições municipais de 2012 para os cargos majoritários, até o julgamento final da demanda.

Preliminarmente, sustentaram a incompetência do juízo para receber, processar e julgar pedidos de anulação da eleição, suspensão de efeitos da declaração de resultados de eleição ou designação de nova data para eleição suplementar; divergência de objetos de direito entre a AIJE e a anulação ou suspensão de eficácia do resultado da eleição e impossibilidade de cumulação de objetos por diferença de ritos procedimentais.

Com a decisão, o juízo eleitoral da 6ª Zona deverá diplomar os candidatos proclamados eleitos na eleição ocorrida em 07/10/2012.

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