TSE revoga Portaria que suspende o prazo de entrega das mídias digitais referentes às Eleições 2020

Decisão ocorreu após solicitação unânime de Diretores-Gerais do TSE.

Decisão ocorreu após solicitação unânime de Diretores-Gerais do TSE pelo fim da suspensão dos pr...

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Luís Roberto Barroso, revoga a Portaria TSE nº111/2021, que trata da suspensão do prazo de apresentação das mídias eletrônicas por candidatos não eleitos e partidos políticos, para prestação de contas referente às Eleições 2020. A Portaria TSE nº 506 de 3 de agosto de 2021 determinou a retomada da data de entrega dessas mídias.

A decisão surgiu para que o processamento da documentação para a prestação de contas referentes à 2020 não avançasse para 2022, provocando transtornos à gestão e na administração das próximas eleições.

A data limite para a apresentação das mídias eletrônicas foi estabelecida em 17 de setembro de 2021. Os Tribunais Regionais devem buscar soluções para a entrega dos documentos seguindo os protocolos sanitários – previstos na Resolução-TSE nº23.632 – ou por via eletrônica. Para esclarecer, a entrega do material de forma presencial – mesmo no momento de pandemia causado pela Covid-19 – poderá ser feita mediante agendamento prévio.

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