Governo do Estado do Amapá aprova Lei que isenta taxas de inscrição para mesários em concursos públicos

Para usufruir do benefício, o candidato deverá comprovar sua participação como mesário no pleito eleitoral anterior à abertura do concurso.

Beatriz Belo

O Governo do Estado do Amapá divulgou, no dia 10 de maio de 2021, a aprovação da...

Beatriz Belo

O Governo do Estado do Amapá divulgou, no dia 10 de maio de 2021, a aprovação da Lei n° 2.559 que dispõe sobre a isenção de taxas de inscrição concedida mesários eleitorais em concursos públicos realizados pelo poder público do Estado do Amapá.


Pela nova lei é assegurado ao mesário a isenção da taxa de inscrição em concursos de cargo ou emprego público no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Amapá. Para usufruir do benefício, o candidato deverá comprovar sua participação como mesário no pleito eleitoral anterior à abertura do concurso.


A comprovação de dias trabalhados deve ser expedida pela Justiça Eleitoral. O mesário pode ter atuado em qualquer das seções eleitorais do Estado do Amapá.


Para Rinaldo Farias, Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral, a lei é de extrema importância pois além de estimular a participação de futuros voluntários, mostra que “a sociedade está reconhecendo o valor do mesário dentro do processo eleitoral, tendo em vista que o mesário é o colaborador de maior número na eleição, com quase 7.000 voluntários distribuídos em todas as sessões e localidades.”, destaca.


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