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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 13, de 20 de julho de 2012

Altera o art. 5º e anexo da Instrução Normativa nº 8/2012, que dispõe sobre as cédulas oficiais para as eleições de Juiz de Paz em 2012 no Estado do Amapá.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 98, II da Constituição Federal; art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; art. 89, III da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral; Lei Estadual nº 1.369, de 25 de setembro de 2009 e Resolução TRE-AP nº 409, de 6 de junho de 2012,


RESOLVE:


Art. 1º. O art. 5º da Instrução Normativa nº 8/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 5º. A cédula conterá os nomes dos candidatos com registro deferido ou sub judice, figurando na ordem determinada
por sorteio (Código Eleitoral, art. 104, § 1º).
§ 1º. O eleitor marcará com um “X” no espaço reservado à frente do número e nome do candidato.
§ 2º. Os candidatos a Juiz de Paz indicarão o nome pelo qual serão identificados na cédula até a data da realização do sorteio, não podendo exceder a 25 caracteres, incluídos os espaços.
§ 3º. O sorteio será realizado após o deferimento do último pedido de registro, em audiência presidida pelo Juiz Eleitoral, na presença dos candidatos e delegados de partido (Código Eleitoral, art. 104, § 2º).
§ 4º. A realização da audiência será anunciada com 3 (três) dias de antecedência, mediante edital publicado no Cartório Eleitoral e no Diário de Justiça Eletrônico.
§ 5º. No prazo de 15 dias após a realização do sorteio a que se refere o § 3º, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá divulgará o modelo da cédula completa com os nomes dos candidatos a Juiz de Paz na ordem já definida (Lei nº 9.504/97, art. 83, § 4º).
§ 6º. Havendo substituição de candidatos, aplica-se o disposto no art. 104, § 4º do Código Eleitoral.”(NR)

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.


Macapá, 20 de julho de 2012.

Desembargador RAIMUNDO VALES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TER/AP nº 143, de 27/06/2023, p.4-5

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