
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 3, de 2 de maio de 2013
Altera o caput do art. 5º da Instrução Normativa nº 3, de 2 de maio de 2012.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido do no PA º 152, classe IV, protocolo nº 4.368/2013.
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 5º da Instrução Normativa nº 003, de 02 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O servidor impossibilitado para o trabalho por motivo de saúde deverá, dentro do prazo de seis dias úteis, contados a partir do início do afastamento, realizar sua solicitação de licença médica via formulário próprio a ser protocolizado fisicamente no Tribunal, ou via e-mail ou telefone dirigido à Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social - SAMO, a qual reduzirá a termo o pedido de licença e providenciará sua protocolização."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 1º de outubro de 2013
Desembargador Raimundo Vales
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 189, de 08/10/2013, p.3