
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 10, de 09 de setembro de 2016
(Revogada pela Portaria Presidência nº 224, de 27 de novembro de 2020)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 004, de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º. ..........................................................
§1º ...............................................................
§2º A fruição da folga compensatória deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro do exercício seguinte ao início do recesso, condicionada ao interesse do serviço e fixada em comum acordo com a respectiva chefia imediata.
§3º Quando recair em anos que se realizem pleitos eleitorais, o usufruto da folga compensatória de que trata o caput deverá ocorrer nos períodos de 07 de janeiro a 31 de julho e de 1º de novembro a 19 de dezembro.
§4º O período de fruição da folga deverá ser informado à Secretaria de Gestão de Pessoas, com a respectiva anuência da chefia imediata, até 03 (três) dias antes do seu início.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 177, de 14/09/2016, p.2

