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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 2, de 18 de janeiro de 2018

(Revogada pela Instrução Normativa nº 3, de 06 de março de 2024)

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁno uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0002456-93.2017.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 28 da Instrução Normativa nº 05, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. A Secretaria de Gestão de Pessoas, com base em informações apresentadas pelas unidades demandantes e nas orientações gerais da SAO/COF, deve, anualmente, consolidar a proposta orçamentária relativa ao custeio de diárias para a Justiça Eleitoral do Amapá, bem como instruir os processos de concessão de diárias (art. 47, VI, da Resolução TRE/AP nº 406/2012)."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SUELI PEREIRA PINI

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 15, de 24/01/2018, p.3

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