
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Instrução Normativa nº 11, de 17 de dezembro de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0002950-84.2019.6.03.8000, e
Considerando o disposto na Portaria TSE nº 1.020, de 26 de novembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1ºO art. 2º da Instrução Normativa nº 04, de 10 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2ºA jornada de trabalho durante o período do recesso forense observará o limite máximo de 5 horas diárias, em horário a ser fixado por portaria da Presidência.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MANOEL DE JESUS DE BRITO
PRESIDENTE
Macapá, 17 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 225, de 20/12/2019, p. 6