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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 12, de 24 de maio de 2023

(Revogada pela Instrução Normativa nº 3, de 06 de março de 2024)

Altera a Instrução Normativa nº 5/2017, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0001711-06.2023.6.03.8000,

CONSIDERANDO o que restou deliberado pelo Comitê de Gestão Estratégica e Institucional, no dia 26/04/2023; e

CONSIDERANDO a necessidade de maior controle, higidez e economicidade na gestão da aquisição de passagens aéreas no Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 20 da Instrução Normativa nº 05, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 20..............................................................................................

[...]

§ 4º O Presidente do Tribunal e o Corregedor Regional Eleitoral poderão requisitar a emissão de passagens aéreas, para si e para quem os acompanha, na tarifa flexível ("tarifa cheia").

§ 5º Os demais beneficiários, mediante justificativa, poderão solicitar a aquisição de passagens aéreas na forma do parágrafo anterior."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Macapá, 24 de maio de 2023.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TER/AP nº 97, de 06/06/2023, p.2

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