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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Instrução Normativa nº 5, de 04 de abril de 2023

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante, à adotante, licença paternidade, suas respectivas prorrogações, assim como concessão de horário para amamentação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 493/2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO o contido nos autos do Processo Administrativo (SEI) nº 0001006-08.2023.6.03.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 04, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º  Será concedida licença-paternidade pelo prazo de 5 (cinco) dias, facultando-se a sua prorrogação por 15 (quinze) dias, sem prejuízo da remuneração, desde que o interessado, cumulativamente:

I - formule requerimento até 2 (dois) dias úteis depois do nascimento ou adoção; e

II - comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

§ 1º A licença-paternidade terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.

§ 2º A prorrogação da licença terá início imediatamente após a fruição dos cinco dias iniciais de licença paternidade.

§ 3º A participação em programa ou atividade a que se refere o inciso II será regulamentada pelos órgãos do Poder Judiciário.

§ 4º Nas situações em que o servidor entrar em exercício no cargo público durante o prazo estabelecido no caput, a licença deverá ser solicitada na mesma data em que ocorrer a entrada em exercício, o que garante o direito de gozo ao período que faltar ao complemento dos 5 (cinco) dias a contar do nascimento."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

PRESIDENTE

Macapá, 04 de abril de 2023.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TER/AP nº 63, de 13/04/2023, p.2-3