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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Conjunta nº 4, de 11 de dezembro de 2025

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º A Portaria Conjunta nº 3, de 05/11/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º ....................................................

.................................................................

§ 3º As folgas deverão ser usufruídas até 19 de dezembro do ano da conquista do Prêmio CNJ de Qualidade.

§ 4º Após o prazo a que se refere o parágrafo anterior, as folgas se exaurem, não sendo admitida compensação posterior.

........................................................................

§ 6º As folgas poderão ser usufruídas integralmente em um único período ou de forma fracionada, de acordo com a conveniência do serviço."

........................................................................

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE

Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 226, de 15/12/2025, p. 1-2.

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