
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Conjunta nº 2, de 10 de abril de 2026
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais do Estado do Amapá, especialmente no período de 15 de abril a 6 de maio de 2026.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, que fixa o dia 6 de maio (151 dias antes do 1º turno das Eleições Gerais de 2026) como data final para a eleitora e o eleitor requererem o alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral ou revisão dos dados contidos no Cadastro Eleitoral;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4, de 26 de março de 2024, alterada pela Instrução Normativa nº 10, de 10 de julho de 2024, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
CONSIDERANDO a intensa demanda dos serviços eleitorais nos dias que antecedem o fechamento do Cadastro Eleitoral e o compromisso da Justiça Eleitoral em prestar os serviços com excelência, em atendimento aos princípios orientadores da Agenda 2030 no Poder Judiciário, notadamente o eixo estratégico de garantir dignidade, equidade e bem-estar para todas as pessoas eleitoras, minimizando o tempo de espera e a formação de longas filas, bem como garantir ao máximo o acesso aos serviços eleitorais a todas e todos nesse período, em atenção à ODS 16;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo SEI nº 0001430-45.2026.6.03.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º No período de 15 de abril a 6 de maio de 2026, o horário de atendimento presencial ao público externo nos Cartórios Eleitorais do Estado do Amapá será das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, nos dias úteis.
§ 1º Havendo ainda pessoas a serem atendidas às 18 horas, o Cartório Eleitoral deverá proceder à distribuição de senhas, começando pela(o) última(o) da fila, assegurando o atendimento integral de eleitoras e eleitores.
§ 2º O Tribunal poderá utilizar a força de trabalho da Sede para o atendimento presencial e o cumprimento da jornada estabelecida na cabeça deste artigo.
Art. 2º Nos dias feriados de 21 de abril (Tiradentes) e 1º de maio (Dia do Trabalho) e nos dias 18 (sábado), 19 (domingo), 25 (sábado) e 26 (domingo) de abril; e nos dias 02 (sábado) e 03 (domingo) de maio de 2026, os Cartórios Eleitorais funcionarão no horário de 8 (oito) às 13 (treze) horas.
Parágrafo único. As disposições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º desta Portaria poderão ser aplicadas nos dias de feriado e nos finais de semana mencionados na cabeça deste artigo.
Art. 3º Por imperiosa necessidade do serviço, ficam as servidoras e os servidores diretamente envolvidos(as) nas tarefas afetas ao fechamento do Cadastro Eleitoral autorizados(as) a realizar jornada de trabalho extraordinária entre 15 de abril e 6 de maio de 2026, observados os limites estabelecidos na Instrução Normativa nº 4, de 26 de março de 2024.
Art. 4º Os cartórios eleitorais e a Assessoria de Comunicação do Tribunal deverão conferir ampla publicidade aos horários de atendimento estabelecidos nesta Portaria Conjunta.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PRESIDENTE
Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 72, de 13/04/2026, p. 2.

