
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 103, de 29 de abril de 2016
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos em favor da servidora CRISTINA PEREIRA DA SILVA SANTA BRIGIDA.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0000988-31.2016.6.03.2008, assim discriminadas:
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
Material de Consumo |
3.500,00 |
339036 |
Serv. de Terceiros Pessoa Física |
2.000,00 |
339039 |
Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
TOTAL |
7.500,00 |
|
§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VERIDIANO FERREIRA COLARES
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 74, de 02/05/2016, p. 4.

