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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 142, de 05 de julho de 2016

O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012,

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº PA

Antônio Cláudio de Almeida Júnior

1%

17/05/2016

16/05/2020

0000415-90.2016.6.03.8000

Cláudio André Teixeira Ribeiro

1%

20/04/2016

19/04/2020

0001457-77.2016.6.03.8000

Francisco Roberto Cavalcante Dantas

1%

28/04/2016

27/04/2020

0001202-22.2016.6.03.8000

 Gerson Gonçalves de Miranda

1%

18/03/2016

27/11/2019

0000962-33.2016.6.03.8000

Helton de Albuquerque Andrade

1% 

14/06/2016

13/06/2020

0001450-85.2016.6.03.8000

Lívio Ferreira Martins

1%

02/06/2016

31/03/2020

0000929-43.2016.6.03.8000

Paulo Henrique de Jesus

2%

26/05/2016

25/05/2020

0001293-15.2016.6.03.8000

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – PÓS-GRADUAÇÃO

Servidor

Percentual

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº PA

Oziel Nascimento Brandão

7,5%

Especialização

26/04/2016

0001016-96.2016.6.03.8000

Selma Magno da Rocha

7,5%

Especialização

25/11/2015

0001206-59.2016.6.03.8000

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Macapá, 30 de junho de 2016.

ALESSANDRO RILSONEY DIAS DE SOUZA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 123, de 08/07/2016, p. 3.

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