
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 17, de 24 de fevereiro de 2016
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeitos a Portaria nº 15/2016, publicada no DJE nº 26, datado de 18/2/2016.
Art. 2º Conceder Suprimento de Fundos em favor da Doutora LAURA COSTEIRA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Juíza da 4ª Zona Eleitoral.
Art. 3º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0000112-76.2016.6.03.8000, assim discriminadas:
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
339036 |
Serviços de terceiros Pessoa Física |
2.000,00 |
Total |
2.000,00 |
|
§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VERIDIANO FERREIRA COLARES
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 32, de 26/02/2016, p. 2

