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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 17, de 24 de fevereiro de 2016

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeitos a Portaria nº 15/2016, publicada no DJE nº 26, datado de 18/2/2016.

Art. 2º Conceder Suprimento de Fundos em favor da Doutora LAURA COSTEIRA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Juíza da 4ª Zona Eleitoral.

Art. 3º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0000112-76.2016.6.03.8000, assim discriminadas: 

ELEMENTO DE DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

339036

Serviços de terceiros Pessoa Física

2.000,00

Total

2.000,00

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

VERIDIANO FERREIRA COLARES
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 32, de 26/02/2016, p. 2

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