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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 184, de 08 de agosto de 2016

O DIRETOR-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000820-29.2016.6.03.8000,

 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Lauro Salmito Pinheiro

Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

23/06/2015

a

25/06/2016*

A-4

A-5

26/06/2016

              *Art. 24 Resolução TSE nº 22.582/2012 - suspensão do interstício

 

Art. 2º Conceder Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.200 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

Servidor

Cargo Efetivo

Interstício

 

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Efeito

Financeiro

Adriano Lima de Sousa

Técnico Judiciário – Área Administrativa

02/06/2015

a

01/06/2016

B-10

C-11

02/06/2016

Dioleno Cardoso de Sousa

Técnico Judiciário – Área Administrativa

31/05/2015

a

15/06/2016*

B-10

C-11

16/06/2016

Francisco Roberto Cavalcante Dantas

Analista Judiciário - Área  Judiciária

21/06/2015

a

20/06/2016

B-10

C-11

21/06/2016

José Santos Magalhães

Técnico Judiciário - Área  Administrativa

14/06/2015

a

13/06/2016

B-10

C-11

14/06/2016

José Seixas de Oliveira

Analista Judiciário - Área  Judiciária

08/06/2015

a

07/06/2016

B-10

C-11

08/06/2016

Lívia Parente Soares

Analista Judiciário - Área  Judiciária

14/06/2015

a

17/06/2016*

B-10

C-11

18/06/2016

Militão Pereira Souza

Técnico Judiciário - Área  Administrativa

14/06/2015

a

13/06/2016

B-10

C-11

14/06/2016

              *Art. 24 Resolução TSE nº 22.582/2012 - suspensão do interstício

 

Art.  3º Publique-se e registre-se.

VERIDIANO FERREIRA COLARES
DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 147, de 10/08/2016, p.3.

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