
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 199, de 19 de agosto de 2016
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor do Dr. LUIZ CARLOS KOPES BRANDÃO, Juíz da 9ª Zona Eleitoral.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 8.260,00 (oito mil duzentos e sessenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001926-26.2016.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Aquisição de material de consumo (2016NE000441) |
339030
|
600,00
|
Serv. de oper. de maq. e motoristas, serviços auxiliares (serventes) (2016NE000444) |
339036
|
280,00
|
VEÍCULOS | ||
Manutenção e Conservação de Veículos (Pessoa Física) (2016NE000445) |
339036
|
100,00 |
ALIMENTAÇAO DE SERVIDORES E COLABORADORES | ||
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e etc (alimentação não preparada) (2016NE000439) |
339030
|
600,00
|
Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Física (2016NE000442) |
339036
|
200,00
|
Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica (2016NE000443) |
339039
|
300,00
|
|
Pagamento em pecúnia aos colaboradores (2016NE000440)
|
339048
|
1.500,00
|
Prestação de serviços por cozinheira, merendeira e etc. (2016NE000438) |
339036
|
280,00
|
TOTAL |
R $ 3.860,00 |
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DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Pagamento em pecúnia aos mesários e colaboradores (2016NE000448) |
339048
|
2.600,00
|
TOTAL |
R $ 2.600,00 |
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DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração – Material de Consumo (2016NE000446) |
339030
|
1.200,00
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Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração Pessoa Física (2016NE000447) |
339036
|
600,00 |
TOTAL |
R $ 1.800,00 |
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TOTAL GERAL |
R $ 8.260,00 |
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§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através de Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenh
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Macapá, 18 de agosto de 2016.
VERIDIANO FERREIRA COLARES
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 155, de 22/08/2016, p. 3.

