
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 208, de 23 de agosto de 2016
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor do Dr. ZEEBER LOPES FERREIRA, Juíz da 7ª Zona Eleitoral.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001932-33.2016.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Aquisição de material de consumo (2016NE000452) |
339030
|
1.000,00
|
ALIMENTAÇAO DE SERVIDORES E COLABORADORES | ||
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e etc (alimentação não preparada) (2016NE000453) |
339030
|
3.000,00 |
Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica (2016NE000454) |
339039
|
4.000,00 |
|
Pagamento em pecúnia aos colaboradores (2016NE000455) |
339048
|
3.000,00 |
Prestação de serviços por cozinheira, merendeira e etc. (2016NE000456) |
339036
|
900,00 |
TOTAL |
R $ 11.900,00 |
|
DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Pagamento em pecúnia aos mesários e colaboradores (2016NE000460) |
339048
|
14.000,00 |
TOTAL |
R $ 14.000,00 |
|
DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração – Material de Consumo (2016NE000457) |
339030
|
1.600,00 |
Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração Pessoa Física (2016NE000458) |
339036
|
2.000,00 |
TOTAL |
R $ 3.600,00 |
|
TOTAL GERAL |
R $ 29.500,00 |
|
§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através de Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VERIDIANO FERREIRA COLARES
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 159, de 25/08/2016, p. 4.

