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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 208, de 23 de agosto de 2016

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,

 RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor do Dr. ZEEBER LOPES FERREIRA, Juíz da 7ª Zona Eleitoral.

 Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0001932-33.2016.6.03.8000, assim discriminadas:

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo (2016NE000452)

339030

 

1.000,00

 

ALIMENTAÇAO DE SERVIDORES E COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e etc (alimentação não preparada) (2016NE000453)

339030

 

3.000,00

Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica (2016NE000454)

339039

 

4.000,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

(2016NE000455)

339048

 

3.000,00

Prestação de serviços por cozinheira, merendeira e etc.  (2016NE000456)

339036

 

   900,00

TOTAL

R $ 11.900,00

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Pagamento em pecúnia aos mesários e colaboradores  (2016NE000460)

339048

 

14.000,00

TOTAL

R $ 14.000,00

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração – Material de Consumo (2016NE000457)

339030

 

1.600,00

Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração  Pessoa Física (2016NE000458)

339036

 

2.000,00

TOTAL

R $ 3.600,00

TOTAL GERAL

R $ 29.500,00

  

§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através de Ordem Bancária de Crédito.                               

§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.

 Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

 Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

VERIDIANO FERREIRA COLARES

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 159, de 25/08/2016, p. 4.

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