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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 210, de 24 de agosto de 2016

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,

 RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor do Dr. JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA Juíz da 13ª Zona Eleitoral.

 Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 11.310,00 (onze mil trezentos e dez reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002105-57.2016.6.03.8000, assim discriminadas:

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo (2016NE000488)

339030

 

200,00

Aquisição de Combustíveis (2016NE000487)

339030

 

1.000,00

VEÍCULOS

Manutenção e Conservação de Veículos (Pessoa Física) (2016NE000489)

339036

 

200,00

ALIMENTAÇAO DE SERVIDORES E COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e etc (alimentação não preparada) (2016NE000490)

339030

 

2.010,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

(2016NE000491)

339048

 

1.200,00

 

Prestação de serviços por cozinheira, merendeira e etc.  (2016NE000492)

339036

 

600,00

TOTAL

R $ 5.210,00

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Pagamento em pecúnia aos colaboradores  (2016NE000494)

339048

 

3.700,00

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e etc (alimentação não preparada) (2016NE000493)

339030

 

800,00

TOTAL

R $ 4.500,00

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração – Material de Consumo (2016NE000495)

339030

 

1.000,00

Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração  Pessoa Física (2016NE000496)

339036

 

600,00

TOTAL

R $ 1.600,00

TOTAL GERAL

R $ 11.310,00

  

§ 1º. O prazo para aplicação será de o dia 07 (sete) de outubro de 2016                              

§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso. 

 Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho. 

Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

VERIDIANO FERREIRA COLARES

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 163, de 29/08/2016, p. 3.

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