
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 210, de 24 de agosto de 2016
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor do Dr. JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA Juíz da 13ª Zona Eleitoral.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 11.310,00 (onze mil trezentos e dez reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002105-57.2016.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Aquisição de material de consumo (2016NE000488) |
339030
|
200,00 |
Aquisição de Combustíveis (2016NE000487) |
339030
|
1.000,00 |
VEÍCULOS | ||
Manutenção e Conservação de Veículos (Pessoa Física) (2016NE000489) |
339036
|
200,00 |
ALIMENTAÇAO DE SERVIDORES E COLABORADORES | ||
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e etc (alimentação não preparada) (2016NE000490) |
339030
|
2.010,00 |
|
Pagamento em pecúnia aos colaboradores (2016NE000491) |
339048
|
1.200,00
|
Prestação de serviços por cozinheira, merendeira e etc. (2016NE000492) |
339036
|
600,00 |
TOTAL |
R $ 5.210,00 |
|
DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Pagamento em pecúnia aos colaboradores (2016NE000494) |
339048
|
3.700,00 |
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e etc (alimentação não preparada) (2016NE000493) |
339030
|
800,00 |
TOTAL |
R $ 4.500,00 |
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DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração – Material de Consumo (2016NE000495) |
339030
|
1.000,00 |
Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração Pessoa Física (2016NE000496) |
339036
|
600,00 |
TOTAL |
R $ 1.600,00 |
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TOTAL GERAL |
R $ 11.310,00 |
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§ 1º. O prazo para aplicação será de o dia 07 (sete) de outubro de 2016
§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VERIDIANO FERREIRA COLARES
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 163, de 29/08/2016, p. 3.

