
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 223, de 31 de agosto de 2016
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de FÁBIO HUMBERTO SÁ RIBEIRO, chefe de cartório da 11ª Zona Eleitoral.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 20.305,00 (vinte mil trezentos e cinco reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo SEI nº. 0002143-69.2016.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Aquisição de material de consumo. |
339030 |
1.200,00 |
VEÍCULOS | ||
Locação de Veículos. (Pessoa Física) |
339036 |
740,00 |
Manutenção e Conservação de veículos (Consumo) |
339030 |
530,00 |
Manutenção e Conservação de veículos (Pessoa Física) |
309036 |
1.000,00 |
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ALIMENTAÇAO DOS DE SERVIDORE E COLABORADORES | ||
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc (alimentação não preparada) |
339030 |
2.700,00 |
Aquisição de refeição já preparada junto á Pessoa Jurídica. |
339039 |
4.350,00 |
Prestação de serviços por cozinheira, merendeira e etc... |
339036 |
1.110,00 |
TOTAL |
11.630,00 |
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DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA MÉSÁRIOS E COLABORADORES | ||
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc (alimentação não preparada) |
339030 |
1.900,00 |
Pagamento em pecúnia aos mesários e colaboradores |
339048 |
3.775,00 |
TOTAL |
5.675,00 |
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DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
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Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração (Consumo). |
339030 |
2.000,00 |
Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração (Pessoa Física). |
339036 |
1.000,00 |
TOTAL |
3.000,00 |
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TOTAL GERAL |
20.305,00 |
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§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 10 (sete) de outubro de 2016.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias após o prazo para aplicação do recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VERIDIANO FERREIRA COLARES
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 168, de 02/09/2016, p.5.

