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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 223, de 31 de agosto de 2016

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,

 RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor de FÁBIO HUMBERTO SÁ RIBEIRO, chefe de cartório da 11ª Zona Eleitoral.

 Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 20.305,00 (vinte mil trezentos e cinco reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo SEI nº. 0002143-69.2016.6.03.8000, assim discriminadas:

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de material de consumo.

339030

1.200,00

VEÍCULOS

Locação de Veículos. (Pessoa Física)

339036

740,00

Manutenção e Conservação de veículos (Consumo)

339030

530,00

Manutenção e Conservação de veículos (Pessoa Física)

309036

1.000,00

 

ALIMENTAÇAO DOS  DE SERVIDORE E COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis,  etc (alimentação não preparada)

339030

2.700,00

Aquisição de  refeição já preparada junto á Pessoa Jurídica.

339039

4.350,00

Prestação de serviços por cozinheira, merendeira e etc...

339036

1.110,00

TOTAL

11.630,00

 

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA MÉSÁRIOS E COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis,  etc (alimentação não preparada)

339030

1.900,00

Pagamento em pecúnia aos mesários e colaboradores

339048

3.775,00

TOTAL

5.675,00

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

 

Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

2.000,00

Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração (Pessoa Física).

339036

1.000,00

TOTAL

3.000,00

TOTAL GERAL

20.305,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será  até o dia 10 (sete) de outubro de 2016.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez)  dias após o prazo para aplicação do recurso.

  Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

 Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

  VERIDIANO FERREIRA COLARES

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 168, de 02/09/2016, p.5.

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