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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 225, de 31 de agosto de 2016

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor do Dr. SALOÉ FERREIRA DA SILVA, Juiz da 5ª Zona Eleitoral.

 Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 31.870,00 (trinta e um mil oitocentos e setenta  reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002152-31.2016.6.03.8000, assim discriminadas:

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Serv. de oper. de maq.  e motoristas e serviços auxiliares

339036

 

400,00

 

Aquisição de Material de Consumo

339030

 

1.870,00

 

VEÍCULOS

Locação de veículos (Pessoa Física)

339036

 

7.900,00

Manutenção e conservação de veículos (Pessoa Física)

339036

300,00

ALIMENTAÇAO DOS COLABORADORES

Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Física

339036

 

3.200,00

 

Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica

339039

 

400,00

 

Pagamento de  serviços por cozinheira/ auxiliar de cozinha.

339036

 

4.200,00

 

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

 

339048

 

1.300,00

 

            

TOTAL

19.570,00

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc... (alimentação não preparada)

339030

7.200,00

Pagamento em pecúnia aos mesários e colaboradores  

339048

 

3.500,00

 

TOTAL

10.700,00

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo).

339030

 

1.200,00

 

Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Pessoa Física).

339036

 

400,00

TOTAL

1.600,00

TOTAL GERAL

31.870,00

 

§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 07 (sete) de outubro de 2016.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.

  Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

  Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VERIDIANO FERREIRA COLARES

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 168, de 02/09/2016, p.4.

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