
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 225, de 31 de agosto de 2016
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor do Dr. SALOÉ FERREIRA DA SILVA, Juiz da 5ª Zona Eleitoral.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 31.870,00 (trinta e um mil oitocentos e setenta reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002152-31.2016.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Serv. de oper. de maq. e motoristas e serviços auxiliares |
339036
|
400,00
|
Aquisição de Material de Consumo |
339030
|
1.870,00
|
VEÍCULOS | ||
Locação de veículos (Pessoa Física) |
339036
|
7.900,00 |
Manutenção e conservação de veículos (Pessoa Física) |
339036 |
300,00 |
ALIMENTAÇAO DOS COLABORADORES | ||
Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Física |
339036
|
3.200,00
|
Aquisição de refeição já preparada junto a Pessoa Jurídica |
339039
|
400,00
|
Pagamento de serviços por cozinheira/ auxiliar de cozinha. |
339036
|
4.200,00
|
|
Pagamento em pecúnia aos colaboradores
|
339048
|
1.300,00
|
TOTAL |
19.570,00 |
|
DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis, etc... (alimentação não preparada) |
339030 |
7.200,00 |
Pagamento em pecúnia aos mesários e colaboradores |
339048
|
3.500,00
|
TOTAL |
10.700,00 |
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DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Consumo). |
339030
|
1.200,00
|
Reparos e adaptações dos locais de votação e apuração (Pessoa Física). |
339036
|
400,00 |
TOTAL |
1.600,00 |
|
TOTAL GERAL |
31.870,00 |
|
§ 1º. O prazo para aplicação será até o dia 07 (sete) de outubro de 2016.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VERIDIANO FERREIRA COLARES
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 168, de 02/09/2016, p.4.

