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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 227, de 31 de agosto de 2016

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012,

 RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em favor do Dr. DÉLIA SILVA RAMOS, Juíza da 3ª Zona Eleitoral.

 Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 7.484,16 (sete mil quatrocentos e  oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo nº 0002136-77.2016.6.03.8000, assim discriminadas:

 

DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Serviços de telecomunicações

339039

100,00

ALIMENTAÇAO DE SERVIDORES E COLABORADORES

Aquisição de alimentos em supermercados, mercantis e etc (alimentação não preparada)

339030

 

 

1.500,00

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

 

339048

 

 

      1.125,00

Prestação de serviços por cozinheira, merendeira e etc.

339036

 

 

224,72

TOTAL

2.949,72

DESPESA AGREGADA: MESÁRIOS

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Pagamento em pecúnia aos colaboradores

339048

 

2.775,00

 

TOTAL

2.775,00

DESPESA AGREGADA: LOCAIS DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO DA DESPESA

ELEMENTO DE DESPESA

TOTAL (R$)

Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração – Material de Consumo.

339030

 

1.310,00

 

Reparos e adaptação dos locais de votação e apuração  Pessoa Física

339036

 

449,44

TOTAL

1.759,44

TOTAL GERAL

7.484,16

  

§ 1º. O prazo para aplicação será de até o dia 07 (sete) de outubro de 2016.

§ 2º. O prazo para prestação de contas será até 10 (dez) dias, após o prazo para aplicação de recurso.

 Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.

 Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

VERIDIANO FERREIRA COLARES

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 168, de 02/09/2016, p.3.

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