
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 61, de 21 de março de 2016
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, X, da Portaria TRE-AP nº 380/2012
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos em favor do servidor Daniel Picanço Monteiro, Chefe da Seção de Obras e Manutenção de Imóveis.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo 0000497-24.2016.6.03.8000, assim discriminadas
ELEMENTO DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
339036 |
Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
339039 |
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
3.000,00 |
TOTAL |
8.000,00 |
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§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta ) dias a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
VERIDIANO FERREIRA COLARES
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 49, de 22/03/2016, p. 3.

