
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Diretoria-Geral nº 141, de 28 de agosto de 2018
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 1º, XIV, da Portaria TRE-AP nº 184/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos em favor de MAX DARLINDO DA SILVA JÚNIOR, servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O valor do presente suprimento perfaz o total de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), destinado a custear despesas enumeradas no Processo Administrativo SEI nº. 0002261-74.2018.6.03.8000, assim discriminadas:
DESPESA AGREGADA: DESPESA DE FUNCIONAMENTO | ||
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
ELEMENTO DE DESPESA |
TOTAL (R$) |
Serviços auxiliares (Carregadores de Urna) |
339036 |
9.000,00 |
Serviços. de Telecomunicações |
339039 |
4.000,00 |
Serviços. de Tic |
339036 |
6.000,00 |
Aquisição de Material de Consumo |
339030 |
6.000,00 |
TOTAL GERAL |
25.000,00 |
|
§ 1º. O prazo para aplicação será de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação de recurso, através da Ordem Bancária de Crédito.
§ 2º. O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias, após aplicação de recurso.
Art. 3º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa do especificado neste ato de concessão e na Nota de Empenho.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ALESSANDRO RILSONEY DIAS DE SOUZA
DIRETOR‑GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 155, de 29/08/2018, p. 4.

