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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 153, de 03 de setembro de 2018

A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pela Portaria TRE-AP nº 380/2012, art. 1º, inciso XXII, e, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0000515-74.2018.6.03.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

  

Servidor

Cargo Efetivo

Lotação

(período avaliativo)

Exercício

Suspensão

do

Interstício

Interstício[¹]

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Média

Final

Obtida[²]

Percentual

Atingido[³]

Status

Efeito

Financeiro

Isabel Marques Nery

Técnico

Judiciário – Área

Administrativa

Gabinete

da Diretoria

Geral

07/07/2006

Não

07/07/2017

a

06/07/2018

C-12

C-13

248,3

99,3%

Aprovado

07/07/2018

Elinaldo Holanda Medeiros

Técnico

Judiciário – Área

Administrativa

Cartório

Eleitoral da

6º Zona Eleitoral

22/06/2006

 

Não

11/08/2017

a

10/08/2018

C-11

C-12

235,3

94,1%

Aprovado

11/08/2018

Evanderson Bessa Rodrigues

Técnico

Judiciário – Área

Administrativa

Assessoria de

Planejamento e de

Gestão Estratégia

29/08/2013

Não

29/08/2017

a

28/08/2018

 

A-4

A-5

245,3

98,1%

Aprovado

29/08/2018

José Jair de Alcântara

Técnico

Judiciário – Área

Administrativa

Coordenadoria

da Corregedoria

01/08/2006

Não

01/08/2017

a

31/07/2018

C-12

C-13

242

96,8%

Aprovado

01/08/2018

Francisco Antonio Florêncio Monteiro

Técnico

Judiciário – Área

Administrativa

Seção de Auditoria

16/08/2006

Não

16/08/2017

a

15/08/2018

C-12

C-13

233,3

93,3%

Aprovado

16/08/2018

Geovany Chagas Farias

Técnico

Judiciário – Área

Administrativa

Cartório

Eleitoral da

26º Zona Eleitoral

23/08/2007

Não

23/08/2017

a

22/08/2018

C-11

C-12

250

100%

Aprovado

23/08/2018

Liliane Lourenço Andrade

Técnico

Judiciário – Área

Administrativa

Cartório

Eleitoral da

4º Zona Eleitoral

24/08/2017

Não

24/08/2017 

a

23/08/2018

A-1

A-2

245,7

98,3%

Aprovado

24/08/2018

Lucas Takada Barros

Técnico

Judiciário – Área

Administrativa

Cartório

Eleitoral da

1º Zona Eleitoral

24/08/2017

Não

24/08/2017

a

23/08/2018

A-1

A-2

243,7

97,5%

Aprovado

24/08/2018

Oziel Nascimento Brandão

Técnico

Judiciário – Área

Administrativa

Seção de

Acórdãos e

Resoluções

08/08/2006

Não

08/08/2017

a

07/08/2018

C-12

C-13

250

100%

Aprovado

08/08/2018

Suellen Damasceno Gemaque

Técnico

Judiciário – Área

Administrativa

Seção de

Gestão de

Material

14/08/2006

Não

14/08/2017

a

13/08/2018

C-12

C-13

248,3

99,3%

Aprovado

14/08/2018

  

Art. 2º Conceder Promoção Funcional, na forma do art. 9º da Lei n.º 11.416, de 15.12.2006 e da Resolução TSE n.º 22.582, de 30.08.2007, aos servidores abaixo relacionados, com vigência imediatamente após a data de interstício:

  

Servidor

Cargo Efetivo

Lotação

(período avaliativo)

Exercício

Suspensão

do

Interstício

Interstício[¹]

De

Classe/

Padrão

Para

Classe/

Padrão

Período em que permaneceu na Classe anterior

Ações de Capacitação para Promoção

Média

Final

Obtida[²]

Percentual

Atingido[³]

Status

Efeito

Financeiro

Gerson Gonçalves de Miranda                       

Analista

Judiciário -  Área 

Judiciária

Cartório

Eleitoral da

5º Zona Eleitoral

06/08/2008

Não

06/08/2017

a

05/08/2018

B-10

C-11

06/08/2013

a

05/08/2018

0311058

249

99,6%

Aprovado

06/08/2018

 

ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA
DIRETORA‑GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 159, de 04/09/2018, p. 7.

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