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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Diretoria-Geral nº 202, de 09 de outubro de 2018

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA nº 0002741-52.2018.6.03.8000

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar o deslocamento dos Colaboradores/Colaboradores Eventuais, conforme abaixo nominados, até os municípios indicados, a fim de prestarem auxílio nos trabalhos eleitorais, no deslocamento dos Policiais Militares, Bombeiros e Policiais Federais no 1º Turno/Eleições 2018, autorizando o pagamento de diárias, nos termos da Resolução - TSE nº 23.323/2010, na forma discriminada a seguir:

Nome

Destino

Período

Diárias

Valor Unitário

Valor Líquido

Jean dos Santos Paiva

Amapá

06 a 08  / 10/2018

2,5

336,00

840,00

Elias Ribeiro Tork Filho -Colaborador Eventual

Pracuuba

840,00

Vicente Alves David -Colaborador Eventual

Calçoene

840,00

Iranildo Costa Dias-Colaborador eventual

Oiapoque

05 a 08 / 10/2018

3,5

336,00

1.176,00

Reginaldo do Nascimento Oliveira-Colaborador

Laranjal do Jari

1.176,00

Paulo Cristiano Rodrigues dos Santos-Colaborador

Vitória do Jari

1.176,00

Laurindo Pena Cardoso Neto-Colaborador

Pedra Branca

1.176,00

Francisco Elilson Ribeiro Guedes-Colaborador

1.134,38*

Breno Cesar Aragão Barbosa-Colaborador Eventual

Tartarugalzinho

1.176,00

Donald Morais da Silva-Colaborador Eventual

1.176,00

Edivan Reis da Silva-Colaborador Eventual

1.176,00

Francinei da Silva Lima-Colaborador Eventual

Sucuriju

04 a 08/ 10/2018

4,5

336,00

1.512,00

Jose Carlos Batista-Colaborador Eventual

São Miguel do Flexal

1.512,00

Walber Flavio Nunes Cavalcante-Colaborador eventual

Mazagão

06 a 07/ 10/2018

1,5

336,00

504,00

André Costa de Matos -Colaborador Eventual

Porto Grande

504,00

Evandro Favacho de Almeida-Colaborador

504,00

                                        Total

       

16.422,38

 Descontado o auxílio-alimentação em dias úteis.

 

Art. 2º Publique-se e registre-se.

ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA
DIRETORA‑GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 186, de 11/10/2018, p. 9.

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